REGULAMENTO MEDIAÇÃO

O Regulamento de Mediação estabelece as diretrizes e procedimentos para a resolução de conflitos por meio da mediação, um método alternativo de solução de litígios. Aqui está um resumo dos principais pontos:

  1. Definição : A mediação é um processo voluntário e confidencial em que um mediador imparcial auxilia as partes a chegarem a um acordo mutuamente aceitável.
  2. Princípios : O regulamento geralmente se baseia em princípios como confidencialidade, imparcialidade, autonomia das partes, boa-fé e informalidade.
  3. Nomeação do Mediador : As partes podem escolher um mediador de acordo comum ou seguir critérios estabelecidos pelo regulamento da instituição responsável pela mediação.
  4. Procedimento :
    • Início: A mediação pode ser iniciada por solicitação conjunta das partes ou por convite de uma parte à outra.
    • Sessões: O mediador conduz reuniões para facilitar o diálogo e a negociação.
    • Acordo: Se houver consenso, o acordo pode ser formalizado e ter força vinculante.
  5. Confidencialidade : Todas as informações discutidas no processo são sigilosas e não podem ser usadas em processos judiciais.
  6. Encerramento : A mediação pode ser encerrada por acordo entre as partes, desistência de uma delas ou decisão do mediador caso entenda que não há mais possibilidade de consenso.
  7. Custo : Pode haver custos associados à mediação, geralmente estipulados por instituições especializadas ou pelo próprio regulamento.

Este resumo pode variar de acordo com o regulamento específico de cada instituição ou jurisdição. Precisa de algo mais detalhado? Fale conosco.