A Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, trata da arbitragem no Brasil, ou seja, do processo de resolução de conflitos de forma privada e extrajudicial, por meio de um julgado ou uma câmara arbitral, ao invés de recorrer aos tribunais do poder judiciário.Aqui estão os principais pontos da lei:- Natureza da Arbitragem : A arbitragem é um mecanismo alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas escolhem um julgado (ou mais) para decidir sobre a questão, com base nas regras acordadas entre elas.
- Autonomia das Partes : A Lei garante a liberdade das partes para escolherem como serão conduzidos a arbitragem, qual será a sua sede, os julgados, as regras aplicáveis, entre outros detalhes. As partes podem acordar, por exemplo, que a arbitragem se baseie em normas internacionais ou em regras específicas.
- Contratos de Arbitragem : A lei permitida que as partes podem incluir uma cláusula compromissória nos contratos, ou seja, uma cláusula que obrigue as partes a resolver futuros conflitos por arbitragem, ao preferir de recorrer ao judiciário.
- Procedimento Arbitral : A arbitragem segue um procedimento simplificado, mais célere do que o processo judicial tradicional. A lei prevê que o julgado tenha liberdade para decidir as questões relacionadas ao processo, mas respeitando os princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa.
- Sentença Arbitral : O julgado emite uma sentença, que tem a mesma eficácia de uma sentença judicial, sendo passível de ser cumprida como uma decisão do judiciário. Caso uma das partes não cumpra a sentença arbitral, a outra parte pode solicitar sua execução no judiciário.
- Limitações : Alguns tipos de questões não podem ser resolvidas por arbitragem, como por exemplo, questões de direito de família (como guarda de filhos ou pensão alimentícia), e questões que envolvem interesses de ordem pública, como processos criminais.
- Recursos : A sentença arbitral pode ser revista pelo Judiciário, mas isso ocorre de maneira muito restrita, somente em casos de violação da ordem pública, erro material ou excesso de poder do julgado.
A Lei nº 9.307/96 contribui para a segurança jurídica das relações contratuais, permitindo que as partes escolham um meio mais rápido e especializado para resolver disputas, o que pode ser especialmente vantajoso para questões empresariais e comerciais.
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