LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015.

A Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015 , alterou e ampliou a Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem), trazendo mudanças significativas no procedimento de arbitragem no Brasil. O objetivo principal foi modernizar a arbitragem e torná-la mais acessível e eficiente, especialmente no contexto empresarial. Aqui os principais pontos dessa lei:

1. Aumento da Aplicabilidade da Arbitragem :

  • A Lei nº 13.129/15 expandiu o uso da arbitragem para mais tipos de conflitos. Antes, apenas questões patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas poderiam ser resolvidas por arbitragem, mas com a nova lei, qualquer pessoa jurídica (pública ou privada) pode adotar a arbitragem, inclusive as questões relacionadas à administração pública.

2. Arbitragem em Contratos Públicos :

  • Contratos administrativos : A lei permite que a administração pública adote a arbitragem em disputas envolvendo contratos administrativos, desde que isso tenha sido previsto no próprio contrato.
  • Contudo, a arbitragem não pode ser usada para questões envolvendo direitos indisponíveis ou de interesse público, como aqueles relacionados a direitos fundamentais, por exemplo.

3. Aumento da Eficiência Processual :

  • Prazos : A nova lei estabelece prazos mais curtos para o andamento da arbitragem. Isso busca aumentar a celeridade e a eficácia na resolução dos litígios.
  • Decisão sobre arbitragem : A Lei nº 13.129/15 permite que o julgado, ou o tribunal arbitral, tenha mais liberdade para organizar o processo, inclusive definindo prazos e regras.

4. Maior Envolvimento do Poder Judiciário :

  • O Judiciário pode intervir em algumas situações, como no caso de indicação de julgados ou para resolver questões relacionadas à execução da sentença arbitral .
  • Contudo, a intervenção judicial é mais restrita e limita-se a casos específicos, o que reforça a autonomia da arbitragem.

5. Possibilidade de Arbitragem em Ações Coletivas :

  • A Lei nº 13.129/15 autoriza a arbitragem para questões coletivas, como aquelas envolvendo grupos de consumidores ou associados. Isso amplia a utilização da arbitragem também em disputas envolvendo direitos difusos e coletivos.

6. Conformidade com a Lei de Arbitragem Internacional :

  • A nova legislação alinha-se mais de perto com as normas internacionais de arbitragem, facilitando a utilização de julgados e regras internacionais para resolver disputas no Brasil, o que favorece o país como sede de arbitragem internacional.

7. Cláusula Compromissória :

  • A lei reforça a validade da cláusula compromissória , que pode ser inserida em contratos para que as partes concordem previamente em resolver questões eventuais por arbitragem, e sua facilidade pela justiça, mesmo quando uma das partes tenta contestá-la.

8. Maior Autonomia dos Árbitros :

  • Os julgados possuem maior liberdade para conduzir o processo, sem a necessidade de seguir rigorosamente as normas processuais previstas no Código de Processo Civil. Eles têm a liberdade de definir, por exemplo, como será a produção de provas.

9. Sentença Arbitral :

  • A sentença arbitral continua com a mesma força de uma decisão judicial. Ela pode ser revista pelo Judiciário apenas em casos exclusivos, como violação de ordem pública.

10. Arbitragem e Empresas Estatais :

  • Com a Lei nº 13.129/15, as empresas estatais também podem adotar a arbitragem para resolver conflitos que envolvam contratos administrativos ou privados, desde que isso esteja previsto no contrato.

Conclusão:

A Lei nº 13.129/15 teve um grande impacto na forma como a arbitragem é tratada no Brasil, ampliando o alcance da arbitragem, especialmente em contratos públicos, e aumentando a segurança jurídica das partes envolvidas. Ela também modernizou o processo, trazendo maior eficiência e alinhamento com as práticas internacionais.