LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

 

A Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 , estabelece normas gerais sobre a mediação no Brasil, criando um marco legal para a resolução de conflitos de forma consensual e extrajudicial. A mediação é um processo voluntário e confidencial em que um terceiro imparcial (o mediador) auxilia as partes a encontrar uma solução para o conflito.Aqui estão os principais pontos dessa lei:

1. Definição e Conceito de Mediação :

  • A mediação é definida como um meio consensual de resolução de conflitos, onde as partes, com o auxílio de um mediador, buscam uma solução para a disputa, preservando suas relações.
  • A lei regular a mediação como uma alternativa ao processo judicial , priorizando o diálogo e o entendimento mútuo.

2. Natureza Voluntária e Confidencial :

  • A mediação é voluntária , ou seja, as partes só participam do processo se concordam.
  • Confidencialidade : Tudo o que é discutido na mediação é confidencial, o que significa que não pode ser usado contra as partes em eventual processo judicial ou arbitral.

3. Princípios da Mediação :

  • Autonomia das partes : As partes têm liberdade para decidir o que é melhor para resolver o conflito, podendo até mesmo interromper a mediação a qualquer momento.
  • Imparcialidade do mediador : O mediador não pode tomar partido ou influenciar as partes, seu papel é apenas facilitar a comunicação entre eles.
  • Boa-fé : As partes devem agir de boa-fé durante todo o processo de mediação.

4. Papel do Mediador :

  • O mediador é uma pessoa imparcial que facilita o diálogo entre as partes, mas não toma decisões sobre o conflito. Seu papel é ajudar as partes a encontrar uma solução que seja aceita por ambos.
  • O mediador pode ser um profissional qualificado e especializado, escolhido pelas partes ou indicado por uma instituição de mediação.

5. Mediação Judicial e Extrajudicial :

  • A mediação pode ocorrer extrajudicialmente (fora do âmbito judicial) ou judicialmente (no âmbito de processos judiciais, mas com a mediação auxiliando na resolução do conflito antes de uma sentença).
  • A Lei nº 13.140/15 estabelece a possibilidade de incorporação da mediação em processos judiciais , possibilitando ao juiz encaminhar as partes para a mediação, quando ele achar pertinente.

6. Acordo Mediado :

  • Se as partes chegarem a um acordo durante a mediação, este pode ser formalizado por escrito e tem a mesma eficácia de um compromisso contratual ou até mesmo de uma sentença judicial, caso seja homologado pelo juiz, quando a mediação ocorrer no âmbito judicial.

7. Mediação Familiar e Empresarial:

  • A mediação é aplicada a diversos tipos de conflitos, como questões familiares, comerciais, de consumo, entre outras. No caso de disputas familiares, por exemplo, ela pode ser utilizada para resolver questões como guarda de filhos e divisão de bens.
  • Também é especialmente útil em conflitos empresariais ou relacionados a contratos, em que a manutenção de relações entre as partes é desejável.

8. Incentivo à Mediação como Meio de Resolução de Conflitos:

  • A lei promove a mediação como uma alternativa ao processo judicial tradicional, destacando seus benefícios, como a redução de custos e tempo, além de preservar o relacionamento entre as partes.
  • Ela também incentiva a cultura da pacificação social, ao destacar que a solução consensual é mais vantajosa do que a imposição de uma decisão judicial.

9. Mediação no Âmbito Público:

  • A Lei nº 13.140/15 permite que a mediação também seja utilizada em disputas envolvendo a administração pública, especialmente em áreas que envolvem questões coletivas e direitos difusos.

Conclusão:

A Lei nº 13.140/15 traz uma estrutura legal moderna e eficiente para a mediação no Brasil, criando um espaço onde as partes podem resolver seus conflitos de maneira colaborativa e menos adversarial. A legislação visa promover a cultura de resolução pacífica de disputas, destacando a mediação como uma alternativa vantajosa aos métodos tradicionais de resolução de conflitos, como o processo judicial.