No caso de eventuais controvérsias que venham a ocorrer em razão dos direitos e obrigações previstas no presente contrato, estas serão dirimidas através da mediação/conciliação, tudo em conformidade com as Leis 13.140/15 e 13.105/15. Ficando desde já eleito a CJAMB CÂMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL BAHIA, com sede no endereço, Avenida Amélia Amado nº 132, B airro: C entro, Cep: 4 5.6 0 0.000, I ta bu na - Ba , como Câmara competente para conhecer e administrar todas e demandas quaisquer que porventura possam surgir durante seu cumprimento.
Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes, deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da CJAMB CÂMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL BAHIA, com sede no endereço, Avenida Amélia Amado nº 132, Bairro : Centro, Cep : 4 5.6 0 0.000, Itabuna - BA, sob a administração da mesma Câmara.
Texto de qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, será submetido inicialmente à Mediação, administrado por, CJAMB CÂMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL BAHIA, com sede no endereço, Avenida Amélia Amado nº 132, Bairro: C entro, Cep: 4 5.6 0 0.000, I ta bu na - Ba, na forma do Regulamento de Arbitragem e Mediação. A Mediação será realizada por um mediador. Caso uma disputa ou controvérsia não seja resolvida por Mediação, qualquer das Partes poderá instaurar Arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem e sob a administração da mesma Câ
O Conselho de Ética na Mediação é responsável por garantir que os mediadores atuem de forma imparcial, transparente e com respeito aos princípios éticos da profissão. Seu objetivo principal é garantir que a mediação ocorra dentro dos padrões morais e legais adequados, protegendo os direitos e interesses das partes envolvidas.
O Conselho de Ética atua regulando a conduta dos mediadores, investigando denúncias e aplicando possíveis avaliações em caso de infrações éticas. Desta forma, promove a confiança no processo de mediação e garante a integridade da prática profissional.
A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , estabelece a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo principal é promover a resolução de conflitos por métodos alternativos , como a conciliação e a mediação, promovendo mais eficiência no sistema judiciário e melhorando o acesso à justiça.
Essa resolução foi um marco para a ampliação da cultura da conciliação e mediação no Brasil, ajudando a reduzir o número de processos judiciais e tornando a justiça mais acessível e eficiente.
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