CLÁUSULAS ARBITRAIS , CONSELHO DE ÉTICA E RESOLUÇÃO Nº 125 DE 2010 - ATOS ADMINISTRATIVOS :

      CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA MEDIAÇÃO:

 No caso de eventuais controvérsias que venham a ocorrer em razão dos direitos e obrigações previstas no presente contrato, estas serão dirimidas através da mediação/conciliação, tudo em conformidade com as Leis 13.140/15 e 13.105/15. Ficando desde já eleito a CJAMB CÂMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL BAHIA, com sede no endereço, Avenida Amélia Amado nº 132, B airro: C entro, Cep: 4 5.6 0 0.000, I ta bu na - Ba , como Câmara competente para conhecer e administrar todas e demandas quaisquer que porventura possam surgir durante seu cumprimento. 

CLÁUSULA 

COMPROMISSÓRIA

ARBITRAGEM:

 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes, deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da CJAMB CÂMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL BAHIA, com sede no endereço, Avenida Amélia Amado nº 132, Bairro : Centro, Cep : 4 5.6 0 0.000, Itabuna - BA, sob a administração da mesma Câmara. 

CLÁUSULA 

COMPROMISSÓRIA

“MEDARBO”:   

Texto de qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, será submetido inicialmente à Mediação, administrado por, CJAMB CÂMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL BAHIA, com sede no endereço, Avenida Amélia Amado nº 132, Bairro: C entro, Cep: 4 5.6 0 0.000, I ta bu na - Ba, na forma do Regulamento de Arbitragem e Mediação. A Mediação será realizada por um mediador. Caso uma disputa ou controvérsia não seja resolvida por Mediação, qualquer das Partes poderá instaurar Arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem e sob a administração da mesma Câ

CONSELHO DE ÉTICA

O Conselho de Ética na Mediação é responsável por garantir que os mediadores atuem de forma imparcial, transparente e com respeito aos princípios éticos da profissão. Seu objetivo principal é garantir que a mediação ocorra dentro dos padrões morais e legais adequados, protegendo os direitos e interesses das partes envolvidas.

PRINCIPAIS DIRETRIZES DO CONSELHO E ÉTICA NA MEDIAÇÃO:

  1. Imparcialidade       – O mediador deve atuar sem favorecer nenhuma das partes, garantindo um ambiente neutro e equilibrado.
  2. Confidencialidade       – Todas as informações discutidas na mediação devem ser mantidas em sigilo, salvo abordagens previstas na lei.
  3. Autonomia das Partes       – As decisões devem ser tomadas pelas partes envolvidas, sem imposição do mediador.
  4. Boa-fé e Transparência       – O processo deve ocorrer com honestidade, evitando qualquer tipo de manipulação ou coação.
  5. Competência Profissional       – O mediador deve ter conhecimento técnico e se atualizar constantemente sobre as melhores práticas de mediação.
  6. Proibição de Conflito de Interesses      – O mediador deverá recusar casos em que haja qualquer tipo de envolvimento pessoal ou profissional que possa comprometer sua imparcialidade.

O Conselho de Ética atua regulando a conduta dos mediadores, investigando denúncias e aplicando possíveis avaliações em caso de infrações éticas. Desta forma, promove a confiança no processo de mediação e garante a integridade da prática profissional.

RESOLUÇÃO Nº 125 DE 2010 

- ATOS ADMINISTRATIVOS

A    Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010    , do    Conselho Nacional de Justiça (CNJ)    , estabelece a    Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses    no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo principal é promover a    resolução de conflitos por métodos alternativos    , como a conciliação e a mediação, promovendo mais eficiência no sistema judiciário e melhorando o acesso à justiça.

Principais Pontos da Resolução

  1. Criação dos CEJUSCs
    • Determina a instalação dos   Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)   em todos os tribunais, oferecendo atendimento para conciliação e mediação.
  2. Estímulo à Conciliação e Mediação
    • Os tribunais devem priorizar   soluções consensuais   antes de recorrer ao julgamento judicial.
  3. Capacitação de Mediadores e Conciliadores
    • Estabelece a necessidade de   formação e qualificação   de profissionais para atuar na mediação e conciliação, obedecendo a regras e normas específicas.
  4. Procedimentos Padronizados
    • Definir diretrizes e regulamentações para a implementação da política de tratamento adequado dos conflitos.
  5. Atuação Integrada com Outros Órgãos
    • O Poder Judiciário deve atuar em conjunto com instituições públicas e privadas para fomentar a cultura da pacificação social.

Essa resolução foi um marco para a ampliação da cultura da conciliação e mediação no Brasil, ajudando a reduzir o número de processos judiciais e tornando a justiça mais acessível e eficiente.

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